CBS e IBS: entenda o que são e como afetarão sua empresa

27 de out. de 2025

A reforma tributária brasileira traz novidades significativas para empresas que emitem notas fiscais, prestam serviços ou comercializam produtos. Entre elas, destacam-se dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora pareçam termos técnicos, é fundamental entender o que são, quando entram em vigor, e como vão impactar o seu negócio.
Neste post, vamos explicar de forma clara e objetiva esses dois impostos, e o que você deve observar agora para se preparar.

O que são a CBS e a IBS

  • A CBS é um tributo federal, que vai substituir os atuais ­- como o PIS e o COFINS e parte do IPI.

  • A IBS é um tributo de competência estadual e municipal (subnacional) que vai agregar os atuais ICMS e ISS.

  • Juntas, CBS + IBS configuram um modelo de imposto de valor agregado (IVA) “dual”, ou seja, um sistema moderno, único, transparente — seguindo boas práticas internacionais.

Por que essa mudança?

  • O sistema atual tem muitos tributos sobre bens e serviços que se sobrepõem, geram complexidade, incidência cumulativa, e desfavorecem a competitividade

  • Com CBS e IBS, espera-se: base ampla de incidência, creditamento mais simples, tributação no local de consumo (“princípio do destino”), maior transparência e menos litigiosidade.

Cronograma de implementação – o que sua empresa deve observar

  • 2026: ano de teste. A CBS e a IBS começam a aparecer em ambiente de teste: por exemplo, alíquotas de referência de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS

  • 2027-2028: cobrança efetiva da CBS; extinção do PIS e da COFINS previstas; implementação do Imposto Seletivo para bens/serviços que prejudicam saúde ou meio ambiente.

  • 2029-2032: transição gradual do ICMS e ISS para o IBS. Exemplo: em 2029 talvez 10% da arrecadação de ICMS/ISS já seja via IBS, 90% ainda via antigos tributos.

  • 2033: vigência integral do novo modelo, com IBS e CBS plenamente operacionais, ICMS/ISS extintos para efeitos de substituição.

Como isso pode impactar sua empresa

  • Empresas que atualmente pagam PIS/COFINS terão o cálculo da CBS como nova regra — necessidade de adequar sistemas, emissão de nota fiscal, cálculo de créditos.

  • Para quem vende para diversos estados ou presta serviços em municípios diferentes: o IBS implicará novas regras de tributação no destino e possível mudança na apuração dos tributos estaduais/municipais.

  • Sistemas de emissão de notas fiscais (como o seu caso com a plataforma Notaflow) terão que se adaptar para inserir novos campos, alíquotas, obrigações acessórias.

  • Possibilidade de regimes especiais ou reduções para determinados setores: por exemplo, educação, saúde, dispositivos de acessibilidade.

O que você pode fazer a partir de hoje

  • Comece a mapear seus tributos atuais: PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS — qual é o impacto acumulado deles?

  • Verifique se seu sistema de emissão de notas fiscais permite futura inclusão de campos para CBS e IBS, para que a transição seja tranquila.

  • Contabilidade/financeiro: monitore as obrigações acessórias, obrigações de créditos tributários e transição.

  • Treine sua equipe fiscal para entender o novo modelo: desde 2026 já haverá testes, e em 2027 mudanças mais efetivas.

Conclusão

Os tributos CBS e IBS representam uma mudança estruturante no sistema tributário brasileiro, com impacto direto em emissão de notas fiscais, apuração de impostos sobre bens e serviços e gestão fiscal das empresas. Para quem usa uma plataforma de emissão como o Notaflow, estar preparado antecipadamente pode significar menos dor de cabeça, menos retrabalho e mais conformidade fiscal. Comece agora para que, quando essas mudanças entrarem de fato, você já esteja com a casa organizada.